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Confira o que muda na prática para as empresas
Mulher segurando dinheiro (Foto: via Canva)
, jornalista
7 min
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7 jul 2023
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Atualizado: 7 jul 2023
Desde 1 de maio de 2023 (Dia do Trabalhador) o valor do salário mínimo aumentou para R$ 1.320. A medida provisória com o aumento foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Você deve estar se perguntando o que muda, na prática, para as empresas. Entrevistamos Marcos Lemos, sócio da área trabalhista do Benício Advogados, para tirar dúvidas.
Algumas são óbvias, mas como diz Priscila Schmidt, especialista em comunicação para alta liderança, o óbvio precisa ser dito porque, muitas vezes, de tão óbvio não prestamos a devida atenção.
Basicamente, o salário mínimo nacional é a menor remuneração permitida por lei para trabalhadores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil “e sua fixação representa uma intervenção do Estado no mercado de trabalho, visando garantir o poder de compra do trabalhador para com suas despesas básicas. Seu valor é reajustado anualmente”, diz Lemos.
Entretanto, o valor do salário mínimo pode variar em determinadas regiões. “Essa situação ocorre em estados que adotam o salário mínimo regional, que define uma remuneração superior para se adaptar a um custo de vida mais alto nessas regiões.”
O salário mínimo nacional em 2023 é de R$ 1.320. “Porém, não necessariamente será o mínimo a ser pago por uma empresa”, diz o especialista.
“Isto porque o estado onde é estabelecida a empresa pode possuir um salário mínimo regional diferente do nacional ou, ainda, as convenções coletivas firmadas entre os sindicados de uma determinada categoria ou segmento econômico podem instituir valores mínimos distintos”, completa.
Além disso, Lemos destaca que, embora o novo salário mínimo resulte em aumento do custo para o negócio, “esse reflexo, teoricamente, pode ser compensado pelo aumento de suas vendas.”
“O custo imediato dirá respeito a sua folha de pagamentos, caso esta envolva trabalhadores que recebem o salário mínimo, mas, como dito, o reajuste é parte de um complexo ciclo econômico que pode afetar diversos setores da economia, desde o consumo até a arrecadação de impostos, com outros impactos possíveis ao empresariado", conta o especialista.
Para trabalhadores contratados pelo regime CLT não é permitido pagar valores inferiores ao mínimo nacional.
“A empresa ficará sujeita ao recebimento de multas a serem aplicadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, sofrer denúncias perante o Ministério Público do Trabalho e sindicatos além de ficarem expostas a ações trabalhistas propostas pelos respectivos trabalhadores”, explica o advogado.
O valor de um funcionário para a empresa vai muito além do seu salário. Isso porque, existem tributos e encargos trabalhistas que fazem parte desta equação e que precisam ser levados em consideração, como férias, 13º salário, piso salarial, benefícios previstos em normas coletivas, treinamentos.
“Portanto, somente com todas estas informações em mãos podemos cravar o valor efetivo do gasto com um determinado funcionário, de toda forma, instituições especializadas costumam situar a média destes custos como sendo de aproximadamente 37% do valor do salário do profissional”, diz Lemos.
Todos os empregados contratados pela CLT, independente de sua profissão, devem receber o salário mínimo nacional como piso mínimo. Estão excluídos desta relação os profissionais que possuem piso salarial específico, normalmente regido por lei ou determinado pelos sindicatos, por meio de acordos ou convenções coletivas.
Entender as regras do novo salário mínimo é importante para a empresa pois permite que esteja em conformidade com a legislação trabalhista e evite penalidades legais, além de garantir o cumprimento dos direitos dos funcionários e manter uma relação saudável com a equipe.
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Sabrina Bezerra é jornalista especializada em carreira e empreendedorismo. Tem experiência há mais de cinco anos em Nova Economia. Passou por veículos como Pequenas Empresas e Grandes Negócios e Época NEGÓCIOS.
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