A gigante da tecnologia é uma das empresas a avisar que a imunização será obrigatória aos colaboradores e visitantes. Veja quais são as outras empresas que também pretendem adotar essa política e o que diz a legislação brasileira.
Microsoft (Christophe Morin/IP3 / Colaborador via Getty Images)
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11 min
•
12 ago 2021
•
Atualizado: 19 mai 2023
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Por Sabrina Bezerra
A Microsoft exigirá vacina de funcionários na volta aos escritórios. Provavelmente você viu essa notícia rodando pelo universo online. A companhia, que pretende reabrir a sede — localizada nos Estados Unidos — ainda neste ano, deixou claro que, a partir do próximo mês, exigirá o comprovante de vacinação de todos os funcionários e visitantes.
A dúvida que fica é: como funciona aqui no Brasil? As empresas podem exigir a vacinação dos trabalhadores? “Podem exigir a imunização dos colaboradores, sim”, diz em entrevista a StartSe Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, sócio da área trabalhista do FAS Advogados.
Vale destacar, no entanto, “que não pode forçar alguém a tomar a vacina. Isso seria uma violência. Mas pode criar regras internas, visto que hoje, a vacina é o único meio eficaz comprovado cientificamente que pode reduzir a propagação do vírus e da doença”, afirma Luis Mendes, sócio trabalhista do Pinheiro Neto Advogados. Contudo, "o empregador não é obrigado a exigir, mas se quiser, pode”, diz Mendes.
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Segundo os especialistas, o tema — apesar de polêmico — tem algumas frentes. De um lado, o profissional tem o direito individual de não se vacinar, do outro tem o direito da coletividade. “Entre os dois, a nossa constituição federal sempre vai dar prioridade para a coletividade sob o indivíduo. Ou seja, ele tem todo o direito de não se vacinar desde que o ato não interfira na vida de terceiros”, conta Mendonça.
E o que isso tem a ver com as empresas? “A coletividade envolve também a responsabilidade das companhias. O empregador tem a obrigação — pela própria constituição federal — de manter um ambiente saudável e seguro para toda a coletividade dos trabalhadores”, explica Mendonça.
“Então, se uma pessoa ciente dos riscos da covid-19, opta por não se imunizar, ela está colocando em risco as outras pessoas ao redor e, inclusive, a empresa (pode também ser responsabilizada) por uma doença pega no ambiente de trabalho”, completa o sócio da área trabalhista do FAS Advogados.
A pandemia trouxe novas modalidades de trabalho para muitas empresas: home office, híbrido e presencial. “No entanto, se o funcionário trabalhar no regime home office, a companhia não pode exigir a imunização. Isso porque, ele não está colocando em risco a coletividade. Mas se ele for trabalhar nas dependências da empresa, quem decide [sobre a imunização] é o empregador”, diz Mendonça.
Para isso, a empresa deve comunicar todos os funcionários. “Deve divulgar a nova exigência e colocar no regulamento interno”, aconselha o especialista do FAS Advogados.
“Os trabalhadores Anywhere Office devem ser orientados sobre as questões de saúde. […] Como muitos profissionais optam por trabalhar fora de sua casa, por exemplo, eu recomendaria que as empresas dissessem para eles verificarem a questão da vacinação no local que estão. Se há vacina nos postos, se eles — mesmo não residindo no local — podem tomar. Ou, como está o calendário de vacinação na cidade natal”, diz Mendes.
E a empresa, de forma alguma, deve deixar de seguir os protocolos de saúde, como: álcool em gel, boa higienização, distanciamento, máscara, entre outros. “Não é obrigatório, porém as companhias podem fazer testes de covid-19 nos funcionários”, conta Mendonça.
E os visitantes e os colaboradores? “Pode exigir também”, afirma Mendes. “De nada adiantaria exigir a imunização dos empregados, mas liberar para o cliente. Seria uma atitude contraditória”, diz Mendonça.
Se a empresa optou em criar uma regra interna de que todos os funcionários devem tomar a vacina (lembrando que, por lei, a companhia não é obrigada a exigir), "o primeiro passo, é deixar bem claro aos funcionários sobre a exigência da imunização. Informar, por exemplo, a importância da vacina, a informação científica e o que a atitude representa”, conta Mendonça. Mas se ainda assim o funcionário se recusar, os especialistas orientam advertir e suspender. Em último caso — chegando ao limite — demitir com ou sem justa causa. Outra alternativa, é “desde que seja possível adotar o regime de home office”, diz Mendonça.
Do outro lado, a empresa não pode exigir a vacinação de funcionários que não tenham a opção de escolha: por exemplo, se o calendário de vacinação não estiver liberado para a idade do colaborador. Ou se tiver alguma razão médica para isso, “como alergia aos componentes da vacina, por exemplo", diz o sócio trabalhista do Pinheiro Neto Advogados. Neste caso, a empresa pode orientar que o colaborador trabalhe na modalidade home office. “Mas mesmo em home office, o empregador tem a obrigação de orientar o funcionário sobre as questões de saúde”, completa.
Como a empresa pode certificar, contudo, que não está ferindo a lei geral da proteção de dados (LGPD)? “A recomendação seria que a pessoa fizesse uma declaração sob as penas da lei se foi vacinada ou não e a data da imunização”, aconselha Mendes. “E uma informação muito importante: não cabe ao empregador querer saber o lote, a marca, os dados [da vacina] tomada pelo funcionário”, completa o especialista.
Além da Microsoft nos Estados Unidos, a Disney, United Airlines, Google, Facebook e Netflix exigirá que todos os funcionários que residem nos Estados Unidos sejam vacinados. A medida surge nos Estados Unidos em meio ao dado de que 97% dos hospitalizados por covid-19 não foram vacinados, segundo autoridades americanas.
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Sabrina Bezerra, head de conteúdo na StartSe, possui mais de 13 anos de experiência em comunicação, com passagem por veículos como Pequenas Empresas & Grandes Negócios e Época Negócios, ambos da Editora Globo.
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