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Uber vai pagar salário, férias e aposentadoria no Reino Unido; como isso pode impactar o Brasil?

Decisão da justiça obriga empresa a classificar motoristas como workers e vira marco importante no futuro da gig economy no mundo.

Uber vai pagar salário, férias e aposentadoria no Reino Unido; como isso pode impactar o Brasil?

App da Uber (foto: Matthew Horwood/Getty Images)

, jornalista

7 min

19 mar 2021

Atualizado: 8 ago 2023

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Por Sabrina Bezerra

Aposentadoria, férias e salário mínimo. Esses são os benefícios que a Uber vai oferecer aos motoristas do aplicativo no Reino Unido. A decisão é um marco importante no futuro da gig economy, pois abre precedentes para a legislação de outros países – inclusive a do Brasil – transformar esse mercado. O modelo de trabalho temporário e autônomo, como costuma ser chamado, não é novo. O termo tem se tornado tendência nos últimos anos, impulsionado por empresas da Nova Economia. Nesse formato de trabalho, os entregadores e motoristas não têm vínculos empregatícios, como é o caso de parceiros da Uber, iFood e Rappi. E, por isso, tem causado batalhas judiciais em muitos países, inclusive no Brasil.  

O QUE MUDOU

No caso do Reino Unido, uma decisão da justiça na última terça-feira (16/03) passou a classificar os motoristas da plataforma como workers. Trata-se de uma modalidade de trabalho entre o autônomo (sem benefícios trabalhistas) e o empregado (que tem vínculo total com a companhia). Na categoria workers, o profissional recebe benefícios básicos, como: aposentadoria, férias e salário mínimo.  

No entanto, a decisão demorou a ser tomada. Já que a batalha começou em 2016, quando dois motoristas abriram uma ação trabalhista contra a Uber no Reino Unido. Na época, um tribunal de Londres considerou que os profissionais não deveriam ser classificados como autônomos. A Uber recorreu. Em 2018, a Justiça manteve o decreto. E, no último mês, em julgamento, foi determinado que o benefício seria mantido para um grupo de motoristas. Mas a companhia afirmou que vai conceder os direitos trabalhistas para todos os profissionais cadastrados na plataforma no país. Atualmente são cerca de 70 mil motoristas. 

Carro com adesivo da Uber (foto: Getty Images)

POSSÍVEIS IMPACTOS NO BRASIL

Essa decisão não afeta os tribunais brasileiros. “Ou pelo menos, não deveria influenciar. Hoje, os tribunais têm uma consolidada de que não existe – a depender caso a caso – vínculo empregatício entre as empresas [que fazem parte da gig economy] e os motoristas. Isso acontece porque na legislação brasileira para considerar empregado, você precisa preencher alguns requisitos, como horário de trabalho, e isso não acontece”, diz Rodrigo Takano, sócio trabalhista do Machado Meyer Advogados. 

Segundo ele, a decisão deve influenciar o legislativo. E desta forma, uma revolução na economia freelancer poderia acontecer. “Essa decisão vem reforçar a necessidade da evolução da forma de trabalho. O modo como aconteceu na Inglaterra poderia ser um modelo viável no Brasil, pois oferece benefícios básicos que vão atender o perfil desse tipo de trabalho”, afirma Takano. Sem causar impacto negativo profundo no caixa da empresa ou no bolso do consumidor final.

Para José Roberto Ferreira Savoia, professor titular de economia na USP, “a tendência é a gig economy continuar no ritmo de crescimento”, principalmente por trazer impacto positivo no Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, reforça a necessidade de oferecer benefícios – similares aos dos motoristas no Reino Unido – no Brasil. “O mundo mudou, está evoluindo na sua forma de relacionamento entre os empregados e os patrões. Acredito que, em breve, teremos um novo modelo de trabalho que seja bom para os dois lados”, diz. Será que uma nova categoria de trabalho vem por aí? Vamos acompanhar os próximos capítulos! 

O QUE DIZ A UBER NO BRASIL

Presente em cerca de 69 países, a empresa conta com mais de 5 milhões de parceiros (entregadores e motoristas). No Brasil, o número de profissionais autônomos é 1 milhão. E como no Reino Unido, o país também enfrenta longos processos trabalhistas, mas por enquanto, sem nenhum decreto de vínculo trabalhista entre a empresa e os motoristas. Isso porque, segundo comunicado da companhia, eles não prestam serviço à Uber. “Eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo".  

Abaixo o comunicado na íntegra:

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o país, já são mais de 800 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de  motorista parceiro como funcionário da Uber.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima. 

No último dia 2/3, pela terceira vez, o TST confirmou que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. De forma unânime, a 4ª Turma do Tribunal negou provimento ao recurso de um motorista independente que tentava reverter decisão do TRT-MG que já não havia reconhecido o pedido de vínculo empregatício. 

O relator do processo, ministro Ives Gandra, considerou que os motoristas parceiros que utilizam a plataforma da Uber para gerar renda têm autonomia e flexibilidade, requisitos incompatíveis com o vínculo, já que existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber". 

Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em  fevereiro e  setembro , e também pelo Superior Tribunal de Justiça em  julgamento de 2019. 

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Sabrina Bezerra é head de conteúdo na StartSe, especializada em carreira e empreendedorismo. Tem experiência há mais de cinco anos em Nova Economia. Passou por veículos como Pequenas Empresas e Grandes Negócios e Época NEGÓCIOS.

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