O teto é um corte de 25% sobre o quadro médio do ano anterior. Quem passa disso perde o regime e volta à alíquota cheia no ano seguinte.
75% é o quantitativo médio mínimo de empregados que a empresa optante pela contribuição sobre a receita bruta precisa manter ao longo de cada ano-calendário
, Redator
9 min
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9 set 2026
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Atualizado: 9 set 2026
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A Lei 14.973/2024 ficou conhecida pelo calendário que devolve a contribuição previdenciária patronal aos 20% em 2028. O artigo 4º da mesma lei recebeu bem menos atenção e trata de outra coisa: quanta gente uma empresa pode deixar de ter sem consequência tributária. O teto é um corte de 25% sobre o quadro médio do ano anterior. Quem passa disso perde o regime e volta à alíquota cheia no ano seguinte.
Por que isso importa: nos 17 setores antes desonerados, ganho de eficiência que reduza o quadro além da trava deixou de ser decisão de gestão e virou evento tributário. É uma variável que praticamente nenhum business case de automação contém.
O desenho da transição é conhecido. A alíquota sobre a folha sobe em degraus, 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% cheios em 2028, enquanto a incidência sobre a receita bruta cai no mesmo passo até desaparecer. Durante todo o período, os dois regimes convivem.
O que passou despercebido foi a contrapartida. Para fruir do benefício entre 2025 e 2027, a empresa assina um termo de compromisso. A leitura jurídica da cláusula é direta: ela existe para evitar que as empresas reduzam o quadro por causa do próprio aumento progressivo da contribuição. O legislador previu que encarecer a folha empurraria empresa a demitir e colocou um freio.
A previsão estava certa quanto ao incentivo. Errou quanto à origem dele. Em 2024, quando a lei foi sancionada, a hipótese de trabalho era demissão por custo. Dois anos depois, a pressão que reduz quadro nesses setores vem também de outro lugar: capacidade instalada que não precisa de contratação para crescer. A trava não distingue as duas coisas. Ela conta cabeça.
Vale a precisão de escopo, porque o debate público costuma perder isso. A regra não alcança toda empresa brasileira. Vale para os 17 setores que estavam na desoneração, entre eles tecnologia da informação, call center, transporte, têxtil, calçados e construção, e apenas para quem opta pelo regime substitutivo. Empresa fora desses setores nunca esteve sujeita à trava.
Aqui está o ponto que muda a conversa de conselho. A obrigação de manter 75% do quadro é condição de fruição de um benefício, não obrigação trabalhista. Ela vincula quem opta pela contribuição sobre a receita bruta. E essa opção deixou de ser vantagem automática no momento em que o regime passou a ser cobrado em paralelo com a folha.
Entidades contábeis vêm recomendando desde a sanção da lei que as empresas refaçam o cálculo, justamente porque a concomitância das duas bases muda o resultado caso a caso. Companhia com folha pequena diante do faturamento tende a perder na CPRB. Companhia com folha pesada diante da receita tende a continuar ganhando.
O que quase ninguém fez foi somar a terceira variável. O cálculo tradicional compara duas linhas de imposto. O cálculo de 2026 precisa incluir o custo de abrir mão de reduzir estrutura durante o período em que a empresa fica presa ao termo. Para parte das empresas, permanecer no regime substitutivo custa mais caro do que a economia tributária que ele entrega, porque congela a operação por até três exercícios.
E há a data. A trava morre com a CPRB, no fim de 2027. A partir de 2028 todo mundo paga 20% sobre a folha e ninguém precisa de autorização para desenhar o próprio quadro. O que está em jogo é o que acontece nos exercícios de 2026 e 2027.
Para CEOs e conselhos. Vale pedir ao financeiro a comparação em três colunas: o que se paga na CPRB, o que se pagaria na folha cheia, e o que custa a restrição de quadro no período. Sem a terceira coluna, a decisão está incompleta.
Para C-levels e diretores. Qualquer projeto que prometa capacidade sem contratação precisa saber se a empresa está no regime substitutivo. Se estiver, o ganho tem prazo e teto até 2027.
Para donos de pequenas e médias. Empresa do Simples Nacional não está nessa conta e não assina termo nenhum. A confusão entre os dois regimes tem levado empresário a acreditar em restrição que não se aplica ao caso dele.
A mesma lei que encarece o custo de manter gente condiciona o benefício à manutenção de gente. Não é contradição do legislador, é o preço de uma transição negociada. Para quem decide investir em capacidade agora, o efeito prático é um só: existe um número na lei que precisa entrar na planilha antes da decisão, e ele é 75%.
Crescer capacidade sem inflar estrutura é a decisão que a transição tributária brasileira tornou mais complexa e mais urgente ao mesmo tempo. A Masterclass de IA da StartSe mostra onde a inteligência artificial gera capacidade dentro da operação sem depender de contratação.
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