Enquanto o STF suspendeu multas sobre riscos psicossociais até 23 de setembro, os afastamentos por saúde mental no Brasil já saltaram 134% em dois anos, segundo dados do INSS.
Entenda o que muda com a NR-1 sobre riscos psicossociais e por que a liderança direta é peça central dessa exigência.
, Redator
8 min
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8 set 2026
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Atualizado: 8 set 2026
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Em três semanas, um prazo que muita liderança de RH andou tratando como resolvido volta a ficar em aberto.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, em decisão unânime confirmada em plenário no dia 18 de agosto, as multas e sanções previstas na NR-1 para empresas que não mapearem riscos psicossociais no trabalho, como confirmação da liminar de junho. A suspensão vale por 90 dias a partir de 25 de junho: expira em 23 de setembro.
Quem leu a notícia e concluiu que a exigência caiu leu rápido demais.
A norma não foi revogada. Só a punição ficou em pausa. O texto do próprio STF afirma que "as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores" — ou seja, mapear estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) segue obrigatório. O que fica suspenso é só a aplicação de multa e autuação administrativa por descumprimento.
Auditores fiscais do trabalho continuam podendo notificar e exigir documentação. Só não podem, por enquanto, punir quem não tiver o documento pronto.
O motivo da suspensão não foi discordância sobre a existência do problema. Foi processual. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou a norma por, segundo o STF, "falta de clareza quanto à conduta esperada das empresas e às sanções aplicáveis em caso de descumprimento" — e o ministro André Mendonça decidiu suspender a punição enquanto o caso vai para conciliação no Núcleo de Solução de Conflitos (Nusol) do próprio tribunal, buscando um acordo entre governo, entidades patronais e representantes de trabalhadores.
Em outras palavras: o Judiciário concordou que a régua para medir "empresa em conformidade" estava mal calibrada. Não disse que a régua era desnecessária.
Enquanto a discussão jurídica avançava, o problema que motivou a norma seguiu piorando. Dados do INSS, compilados pela Série SmartLab de Trabalho Decente — parceria entre o Ministério Público do Trabalho e a OIT Brasil, mostram que os afastamentos por incapacidade temporária ligados à saúde mental saltaram 134% entre 2022 e 2024 — de 201 mil para 472 mil casos.
Não é ruído estatístico de um ano isolado. É uma curva de dois anos, subindo de forma consistente, no exato período em que o debate sobre como regular esse risco se arrastava nos tribunais.
Os dados do INSS também detalham o que está por trás desses afastamentos: reações ao estresse respondem por 28,6% dos casos de incapacidade acidentária, ansiedade por 27,4%, episódios depressivos por 25,1% e depressão recorrente por 8,46%. Juntos, esses quatro diagnósticos formam quase 90% dos casos catalogados.
Não é um único tipo de adoecimento. É um espectro que vai do desgaste agudo (reação ao estresse) ao quadro crônico (depressão recorrente) — o que sugere que o problema não tem uma única causa isolada, nem uma solução de prateleira única.
Chegando a 23 de setembro sem acordo no Nusol, a suspensão original expira e a fiscalização volta a valer com poder de multa — a menos que o STF prorrogue o prazo ou o plenário decida de outra forma. Empresas que trataram os últimos meses como um respiro para não fazer nada podem se ver, de uma hora para outra, na mesma situação de exposição que tinham em maio, só que com menos tempo de preparo do que tiveam antes da liminar.
Esperar a definição jurídica final para só então agir é apostar contra o próprio calendário.
O item mais fácil de esquecer nessa história é que a obrigação de identificar e mitigar risco psicossocial nunca dependeu da multa para fazer sentido do ponto de vista de gestão. Uma equipe com 134% mais afastamento por saúde mental em dois anos custa dinheiro em turnover, em queda de produtividade e em decisões mal tomadas por gente exausta — multa do Ministério do Trabalho ou não.
Tratar a suspensão da sanção como sinal verde para adiar o assunto é confundir alívio jurídico temporário com ausência de problema real.
A pergunta que fica não é se a fiscalização volta em 23 de setembro — é se, quando voltar, sua empresa vai apresentar um PGR de verdade, construído a partir de diagnóstico real do time, ou um documento genérico feito às pressas para não levar multa. Só o primeiro caminho reduz o número que o INSS vai reportar no próximo levantamento.
Preparar quem lidera para tomar esse tipo de decisão sob prazo apertado e incerteza regulatória real — não só reagir à última notícia do STF — é o tipo de repertório que separa gestão de risco de administração de crise. É essa capacidade de decidir com critério, mesmo quando a régua jurídica ainda está sendo desenhada, que o Executive Program da StartSe ajuda a desenvolver em quem lidera.
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