Uber é condenada a pagar direitos trabalhistas a motorista — e agora?

Por Tainá Freitas
5 de março de 2020 às 18:06 - Atualizado há 2 anos

Transmissão exclusiva: Dia 08 de Março, às 21h
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Algumas das maiores polêmicas em torno dos aplicativos que contam com trabalhadores autônomos são a ausência de vínculo empregatício e de limites na carga horária. Nessa semana, a Uber protagonizou novidades a respeito de ambos: foi condenada pela Justiça a contratar um motorista específico e todos os profissionais terão o limite de trabalho de 12h por dia.
A condenação é resultado de um processo iniciado em 2017, no qual um profissional que trabalhou na plataforma solicitou o pagamento de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas. Enquanto a Uber justifica que atua apenas como uma intermediadora entre os motoristas e os passageiros, o juiz Átila da Rold Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, discordou e ressaltou a necessidade de avaliar as mudanças nos contratos de trabalho.
“Se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, a forma de analisar as mais diversas facetas que o trabalho humano assume também pode ser reconstruída a partir de princípios próprios do direito laboral. Uma releitura dos requisitos necessários para a configuração do vínculo de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT é necessária para que não haja a exploração desenfreada da mão-de-obra humana sem qualquer proteção legal”, justifica o magistrado.
O juiz afirma ter identificado subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade no relacionamento entre o motorista e o aplicativo, o que caracterizaria um regime empregatício. A subordinação aconteceria quando a companhia determina o valor da corrida, exigência de uma nota acima da média local, entre outros. O novo recurso da companhia (de limitar a jornada de trabalho a 12 horas diárias) ainda não havia entrado em rigor e, portanto, não foi considerado.
A pessoalidade foi justificada pelo fato de a conta da Uber ser intransferível para outras pessoas, enquanto a onerosidade foi caracterizada pela comissão recebida pelo motorista. “A não-eventualidade resta demonstrada que sob outra ótica que era possível à reclamada controlar a frequência do motorista através do aplicativo com uso de GPS e, além disso, não havendo trabalho, o motorista do aplicativo ficava sem receber qualquer valor, o que não lhe permitia receber renda compatível a fim de garantir sua própria sobrevivência”, descreveu o juiz Roesler.
A decisão, que pode ser recorrida pela Uber, contraria o resultado de julgamentos realizados anteriormente movidos contra a mesma empresa. No início de fevereiro, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há vínculo de emprego. O mesmo aconteceu no ano passado, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Como outros países estão lidando com isso
O juiz Roesler chama a atenção para a necessidade da Justiça se adequar aos “novos modelos de trabalho”. Enquanto não houver um entendimento mútuo entre a própria Justiça brasileira, as startups que escolherem esse modelo de negócios estão suscetíveis a esses processos. É um cenário arriscado: é difícil medir o impacto que teria ao registrar os mais de 600 mil motoristas no Brasil. Confira os dados da empresa no Brasil e no mundo:
A Loggi passou por essa situação no fim do ano passado, com direito a multa de R$ 30 milhões, mas a decisão foi suspendida temporariamente e passará por um novo julgamento. O iFood também foi julgado, mas o vínculo empregatício não foi considerado.
Mas este não é um problema que a Uber, iFood, Loggi e aplicativos semelhantes enfrentam apenas no Brasil. Pelo contrário: a situação no país reflete o que está acontecendo lá fora. Nesta quarta-feira (4), a Cour de Cassation, Tribunal Superior da França, também determinou que um motorista seja considerado um funcionário da empresa. A companhia respondeu em um comunicado: “Essa decisão não reflete as razões pelas quais os motoristas optam por usar o aplicativo da Uber. Os motoristas valorizam a Uber por causa da independência e liberdade de usar nosso aplicativo quando e onde quiserem”.
Na Califórnia, nos Estados Unidos, a legislação está se adequando à Gig Economy. A nova lei do estado americano entrou em vigor no dia 1º de janeiro e prevê que os prestadores de serviço sejam contratados em regime de trabalho. A iniciativa incentivou Nova York, Nova Jersey e Illinois a começarem a discutir as relações de trabalho.
A lei afeta empresas como Uber, Lyft, DoorDash, Postmates, entre outras, assim como os processos impactam na Uber Brasil, 99, Loggi, iFood e Rappi. Como resposta, essas empresas se uniram e criaram a “Protect App-Based Drivers & Services”, uma organização que “protege a flexibilidade, fornece novas garantias históricas de salário e benefícios e protege a segurança pública e a escolha do cliente”.
Em setembro do ano passado, antes da lei entrar em vigor na Califórnia, a Uber se pronunciou quanto ao caso e fez uma contraproposta. Ela ofereceu estabelecer um “salário mínimo” aos motoristas para trazer mais estabilidade (com a possibilidade de trabalharem e ganharem mais), licença médica e um plano de saúde contra lesões e “negociação setorial, dando voz aos motoristas nas decisões que afetam seus meios de subsistência”.
A Uber e a Lyft, sua concorrente nos EUA e Canadá, investiram US$ 60 milhões em campanhas com essas ideias. Agora, resta esperar para saber como essas mudanças impactarão não apenas a Califórnia, França ou Brasil, mas todos os países em que a Gig Economy se tornou uma opção.

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