Entregadores do iFood possuem vínculo empregatício? Juíza decide que não

Por Tainá Freitas
29 de janeiro de 2020 às 13:44 - Atualizado há 2 anos

Transmissão exclusiva: Dia 08 de Março, às 21h
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Startups como iFood, Loggi, Rappi, 99 e Uber – precursora do modelo – atuam como intermediadoras entre usuários e terceiros no oferecimento de diversas soluções. Independente do mercado em que atuam, uma polêmica persiste em todas essas empresas: se há vínculo trabalhista entre as companhias e os entregadores ou motoristas.
Isso porque eles trabalham sob demanda dos aplicativos, mas controlam as entregas e viagens que farão, bem como os dias trabalhados e carga horária. Estes trabalhadores recebem de acordo com o que foi realizado e não possuem os direitos típicos de um regime trabalhista, por exemplo. A modalidade faz parte da “gig economy”, caracterizada por trabalhos temporários e autônomos. Para algumas pessoas, trabalhar nessas plataformas é apenas uma forma de aumentar a renda; para outras, se tornou a principal fonte de sustento.
Há quem critique ou defenda essa modalidade – e a discussão é reacendida a cada nova decisão da Justiça. Nesta segunda-feira (27), a juíza do Trabalho Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, que atua na 37ª vara do Trabalho de São Paulo, julgou que os entregadores do iFood não possuem vínculo empregatício com a empresa.
A juíza defendeu que os entregadores possuem o “meio de produção”, o que invibializaria o vínculo. Ela também ressaltou a possibilidade de escolha de quando e como trabalhar. No entanto, não há uma conformidade dentro da própria Justiça do Trabalho de São Paulo.
No dia 6 de dezembro, a juíza Lávia Lacerda Menendez determinou que os motociclistas que trabalham para a Loggi possuem vínculo empregatício com a empresa. Na decisão, a magistrada decidiu que a companhia deveria contratar, em regime CLT, os condutores que trabalharam de outubro até dezembro de 2019. Ainda estava prevista uma “compensação pecuniária” de R$ 30 milhões.
A decisão foi suspendida no dia 20 do mesmo mês pelo desembargador Sergio Pinto Martins. Ele afirmou que o aplicativo possui direito de recorrer e que a decisão não poderia ser cumprida em 30 dias como foi o estabelecido. No entanto, a suspensão de Martins é temporária e válida apenas até que um novo julgamento seja realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Foto: iFood

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