Regulação ao setor de equity crowdfunding é discutida em reunião

Por Da Redação
23 de setembro de 2016 às 10:40 - Atualizado há 4 anos
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Especialistas de todos os segmentos relacionados ao mercado de capitais e ao mercado de startups se reuniram nesta quinta-feira na BM&FBOVESPA para analisar o estágio de desenvolvimento do Equity Crowdfunding no Brasil e apresentar propostas para o seu aperfeiçoamento.
Um painel com destacadas empresas que captaram pelo sistema apresentou suas experiências e desafios enfrentados, assim como pontuaram os pontos positivos e demandas do mercado.
Juntas, as startups Nuveo, Vitacon, Kokar e Easy Carros captaram R$ 2,5 milhões envolvendo mais de 200 investidores. São empresas em segmentos diversos como organização inteligente de documentos, serviços para proprietários de veículos, automação residencial e incorporação imobiliária.
Desde o início das operações de Equity Crowdfunding no Brasil, em fins de 2014, 43 empreendimentos foram financiados atingindo a expressiva marca de R$ 15,0 milhões captados.
A consulta pública sobre Equity Crowdfunding, que tem como objetivo estabelecer o marco legal e garantir segurança jurídica a todos os stakeholders, publicada no último dia 8 de agosto, é na realidade fruto da interação entre a CVM e a Associação nos últimos dois anos.
Para a CVM os pontos o foco da regulamentação cobre três pontos vitais: publicidade, transparência e eliminação de riscos de fraude.
O encontro veio em bom momento, já que a consulta pública vai até o dia 6 de novembro. A Associação, através das suas plataformas já em operação apresentou argumentos e elencou os 6 pontos chave que necessitam ser contemplados para permitir o franco desenvolvimento desse mercado no Brasil. São elas a Broota, a StartMeUp, a Eqseed e a Urbe.me.
Os seis pontos elencados são: 1) responsabilidade jurídica das plataformas de equity crowdfunding perante os investidores; 2) flexibilidade para o fechamento de ofertas parciais e compromisso do investidor; 3) acesso irrestrito à oferta; 4) eliminação da necessidade de documentação comprobatória para o limite ao investidor pessoa física; 5) eliminação das restrições de comunicação a investidores potenciais e 6) considerar o limite de R$ 10 milhões de faturamento para cada empresa individual e não para o Grupo Econômico.
Há grande sensibilidade por parte da CVM, segundo pontuou o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado Antonio Carlos Berwanger. A consulta pública é um mecanismo que tem trazido muitos aperfeiçoamentos às normas.
CVM e Associação convergem para o ponto central de que é necessário garantir uma norma ágil, simples, segura e que contribua com o propósito maior, que é o de permitir o amplo desenvolvimento de empresas de pequeno porte no Brasil. Aparentemente, estimular o desenvolvimento do mercado através desse mecanismo é a chave para o crescimento do mercado de capitais no Brasil, mas também para uma explosão de novos empreendimentos, que geram oportunidades, inovação e ocupações profissionais cada vez mais qualificadas.
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