Que tal se aprofundar em relação ao Simples e a outros regimes tributários?
Por Intuit
24 de dezembro de 2016 às 15:59 - Atualizado há 4 anos

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A Intuit sabe que uma das etapas fundamentais para qualquer empresa é a decisão por qual regime tributário seguir. E será, justamente, essa escolha que definirá os procedimentos a serem adotados ao longo do tempo, além de estabelecer um tratamento mais específico entre fisco e empresa. Um deslize nesse passo e você pagará mais impostos que o necessário. Por isso, fique atento ao conteúdo do post de hoje para conhecer os tipos de regimes disponíveis na legislação brasileira e como proceder com as mudanças recentes.
Lucro real
O lucro real é o regime tributário padrão e mais complexo. Os impostos mais afetados pela sistemática de cálculo empregada são o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), definidos por meio dos lançamentos contábeis que geram as receitas e despesas da empresa, ajustados sob orientações do fisco no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).
O momento de opção pelo lucro real acontece com o primeiro pagamento do IRPJ apurado sob essas regras. Porém, é importante destacar que existem empresas que são obrigadas a adotar esse regime, como bancos e entidades que tenham rendimentos no exterior, por exemplo.
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Lucro presumido
O lucro presumido segue uma forma mais simplificada de apuração do IRPJ e CSLL. Não tem a complexidade do lucro real, sendo dispensado pela legislação tributária de elaborar lançamentos contábeis. No entanto, a carga de demonstrações a serem apresentadas ao fisco ainda é alta.
O fisco estabelece alíquotas de presunção do lucro baseado na atividade desempenhada pela empresa. Esse tipo de regime tributário é ótimo para quem consegue operar em margens de lucro maiores que as alíquotas de presunção, gerando menos imposto a pagar. Sua opção acontece no momento do primeiro pagamento do IRPJ apurado nessa sistemática.
Lucro arbitrado
O lucro arbitrado é um regime tributário especial. Ocorre em situações em que o fisco desclassifica a escrituração contábil por conta de distorções na empresa fiscalizada. Se, nessa situação, a receita bruta puder ser mensurada, o procedimento é aplicar as alíquotas utilizadas no lucro presumido, acrescidas em 20%, para definir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Nos casos em que não é possível saber o valor da receita bruta, o lucro será arbitrado por procedimento de ofício e serão definidos outros critérios para apuração dos impostos. Ainda há a possibilidade do arbitramento pelo próprio contribuinte, diante de prova de extravio dos documentos comprobatórios dos cálculos em vias normais.
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Simples nacional
As empresas optantes do Simples Nacional, como o próprio nome diz, seguem o regime tributário mais simplificado. Todos os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS e ISS) são pagos em uma única guia, com alíquotas definidas em anexos à legislação base desse regime tributário.
Dependendo de sua atividade desempenhada, você será enquadrado em um desses anexos, e a receita bruta auferida nos últimos 12 meses definirá qual será sua alíquota atual. As empresas com faturamento em até R$3.600.000,00 podem optar por esse regime, que pode ser no momento de sua abertura ou no início de cada ano, durante o mês de janeiro, pelo portal do Simples Nacional.
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Este conteúdo foi publicado originalmente no Blog do QuickBooks ZeroPaper

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