Projeto do Facebook de "internet para todos" fere Marco Civil brasileiro
Por Paula Zogbi
13 de novembro de 2015 às 12:52 - Atualizado há 7 anos

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De acordo com uma publicação oficial da última quinta-feira pelo Ministério Público Federal (MPF), o projeto do Facebook Internet.org descumpre diversas regras do Marco Civil da Internet – apesar de alegar o contrário em propagandas. O projeto consiste, teoricamente, em um esforço para levar livre acesso à internet a uma parcela da população com menos poder aquisitivo.
Para o documento do MPF, entretanto, a iniciativa é na realidade uma maneira mascarada de trabalhar em favor dos interesses do próprio Facebook e não se enquadra na legislação. “O projeto não é Internet porque não permite o amplo e irrestrito acesso a todos os serviços disponíveis na rede”, avisa o documento. “O aplicativo também não é .org, isto é, uma organização sem fins lucrativos”, complementa.
Segundo o MPF, está “claro” que o objetivo da ação é promover o acesso apenas a parceiros do Facebook, e com essa “amostra grátis”, convencer a população da necessidade de pagar pelo acesso completo ao conteúdo da internet – bastante diferente de incluir toda a população na rede. O texto afirma que esta informação consta na proposta da própria companhia ao Comitê Gestor de Internet (CGI).
O órgão não está sozinho nas críticas ao projeto da companhia de Zuckerberg. Desde os primeiros anúncios sobre a iniciativa, há críticos preocupados com questões como segurança de dados e liberdade de acesso à informação. Uma preocupação exposta é a responsabilidade na influência de diversas pessoas das camadas mais baixas da população, e a possível “dependência”. “Esses novos usuários aprenderão que a internet não é um espaço de exposição de ideias, de desenvolvimento de ferramentas e de aprendizagem e engrandecimento cultural, mas sim um meio de acesso à rede social Facebook, fenômeno que já vem ocorrendo em alguns países”, ataca o texto.
O documento, que tem 10 páginas no total, conclui que, antes de implementado, o Internet.org deve ser apresentado, “no mínimo”, às autoridades de regulação, como a Anatel e o Ministério das Comunicações, de forma a se adequar ao que está previsto na lei. Leia o documento, em pdf.

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