CVM abre audiência pública para equity crowdfunding; veja o que está em discussão

Por Da Redação
9 de agosto de 2016 às 14:54 - Atualizado há 6 anos

Transmissão exclusiva: Dia 08 de Março, às 21h
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A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) colocou em audiência pública a minuta da instrução que regula equity crowdfunding, chamada pela autarquia de investment-based crowdfunding. A expectativa é que a regulação ajude a desembaraçar o mercado de investimentos em startups no Brasil através desses mecanismos, com plataformas como Broota e EqSeed.
A instrução, ainda não homologada, deverá permitir que empresas com receita bruta anual de até R$ 10 milhões realizem ofertas por meio de financiamento coletivo, através destas plataformas, com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM – algo necessário para ofertas maiores, como um IPO na bolsa de valores nacional, a Bovespa.
A Comissão acredita que isso impactará tanto as empresas que estejam em ideação, MVP (mínimo produto viável) ou validação, assim como startups em estágios mais avançados de seus negócios. “Nosso objetivo é prover segurança jurídica para as plataformas de investment-based crowdfunding e para os empreendedores de pequeno porte que queiram fazer captações pela internet. Ao mesmo tempo, é necessário promover a proteção adequada dos investidores que, em muitos casos, não são participantes costumeiros dos mercados de capitais”, comentou Antonio Carlos Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da autarquia.
A proposta é que o limite de captação anual nas ofertas de investment-based crowdfunding seja fixado em R$ 5 milhões , que poderão ser captados em uma ou mais ofertas realizadas num dado ano.
A proposta visa proteger o pequeno investidor, que nem sempre está habituado com o instrumento de oferta pública. A ideia é que o emissor (a startup que quer captar) produza material didático adequado e elabore um código de conduta para pautar a atuação societária, de administração e dos empregados e outro stakeholders. Além disso, deve garantir um capital mínimo para o seu próprio funcionamento.
A plataforma, por sua vez, precisa garantir a idoneidade dos administradores e a existência de recursos humanos e tecnológicos para que a startup preste o que se propõe a fazer. Haverá um limite de investimento anual de R$ 10 mil, para proteção do pequeno investidor, que passa a ser ajustável se a pessoa tem uma renda ou patrimônio de investimento superiores a R$ 100 mil.
Também pressupõe a introdução de um documento padronizado com as informações essenciais da oferta, para organizar e facilitar e vida dos envolvidos. As plataformas serão sujeitas a um conjunto de normas de conduta. E também será permitido a criação de sindicatos de investimento, com a liderança de um investidor líder que conduzirá os investimentos deste sindicato.
“Importante destacar que, por se tratar de procedimento de dispensa de registro, não caberá à CVM analisar previamente as ofertas. Será fundamental que as plataformas deem ciência aos investidores de que a oferta e o emissor foram dispensados de registro. Deverão informar, também, que a Autarquia não garante a veracidade das informações prestadas, nem a adequação da oferta à legislação vigente e que não faz qualquer julgamento sobre a qualidade do empreendedor de pequeno porte”, disse Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE).
As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) até 6 de novembro de 2016, através do e-mail audpublicasdm0616@cvm.gov.br.

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