Lei que prevê R$ 800 mi para investimentos em startups entra em vigor
Por Isabela Borrelli
14 de novembro de 2018 às 19:00 - Atualizado há 4 anos

Transmissão exclusiva: Dia 08 de Março, às 21h
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A partir desta terça-feira, começou a valer a Lei nº 13.674/2018, que regulamenta a aplicação dos recursos da Lei de Informática em fundos de investimentos focados em startups. A partir dela, mais de R$ 800 milhões poderão ser investidos em startups, por meio de empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de TI, com capital em fundos de investimento autorizados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo o Jota, a lei trará vantagens fiscais com relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas de tecnologia que investirem anualmente ao menos 5% de seu faturamento bruto no mercado interno. Deste percentual, 2,7% poderiam ser aplicados em fundos de investimento autorizados pela CVM, com pelo menos seis anos de atuação exclusiva em captação de empresas de base tecnológica.
Os pré-requisitos para as startups que tenham interesse em participar são:
a) Ter tecnologia como parte essencial do negócio, assim como desenvolver um modelo e produto inovadores,
b) Ter uma receita anual de até R$ 16 milhões;
c) Distribuir no máximo 25% dos lucros durante o período de aporte de recursos;
d) No período do investimento pelo fundo estejam sediadas no Brasil ou no exterior, contanto que 90% ou mais de seus ativos de demonstrações contábeis estejam localizados dentro do país.
O que muda?
Haverá mais capital disponível no ecossistema. Antes, o incentivo de R$ 1,5 bilhão era voltado exclusivamente para as áreas de Pesquisa e Desenvolvimento de empresas, mas, com a lei, parte desse valor (no caso, mais de R$ 800 milhões, segundo o Jota) poderá ir para fundos de investimentos, que por sua vez investem em startups.

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