Entenda como funciona o financiamento coletivo em troca de participação em startups
Foto: AlexSecret/Getty Images
, jornalista da StartSe
4 min
•
13 ago 2021
•
Atualizado: 19 mai 2023
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Por Tainá Freitas
Assim como o crowdfunding se consagrou como alternativa de financiamento de projetos, o equity crowdfunding está se tornando uma forma popular de financiar startups. Também chamado de crowdfunding de investimento, a modalidade permite que diversos investidores apostem em uma empresa.
Este tipo de investimento é regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários. A CVM possui a Instrução 588, com todas as normas da iniciativa. Todas as plataformas que desejam intermediar o crowdfunding de investimento também devem ser aprovados pelo órgão.
A startup procura uma plataforma de investimento especializada para abrir uma rodada. A CapTable, por exemplo, é a plataforma de equity crowdfunding da StartSe. Cada plataforma define um valor mínimo para participação no investimento – na CapTable, esse valor é R$ 1.000. Em troca, os investidores recebem equity (e essa é a origem do termo), ou seja, uma participação na companhia.
São algumas formas de retorno do investimento. A primeira é através do exit, quando a startup é adquirida. Neste momento, todos os investidores deixam a startup e recebem o retorno do investimento de acordo com a porcentagem de participação na companhia.
O valor de retorno ao investidor é atrelado ao sucesso da startup, e, por isso, assim como nas rodadas convencionais, o investimento continua sendo de alto risco. Outra forma de colher os frutos da startup é quando a empresa realiza uma nova oferta de investimentos.
Além dessas possibilidades, as rodadas já prevem que o investidor possui um prazo de continuidade do investimento. No caso da CapTable, por exemplo, após cinco anos, a pessoa pode escolher virar sócia da companhia ou receber o aporte corrigido com o valor previsto na oferta.
O valor mínimo em cada rodada é livre e varia de acordo com cada plataforma. Já o valor máximo está previsto na Instrução 588 da CVM: os aportes não podem ultrapassar R$ 10 mil por pessoa por ano ou 10% do patrimônio bruto anual (no caso de investidores mais experientes).
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, jornalista da StartSe
Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero. Apresenta o podcast Agora em 10 na StartSe e também atua na área de Comunidades na empresa. É especialista em inovação, tecnologia e negócios.
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